Filtrar


Questões por página:
O art.15 do Decreto n° 57.141, de 18 de julho de 2011, que reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas, dispõe sobre a estrutura de cada Diretoria de Ensino e, em seus incisos IV, V e VI, estabelece três centros, com seus respectivos núcleos, para atendimento às demandas relativas ao funcionamento das escolas. As questões relativas à “Vida Escolar” são atendidas por núcleo que integra o Centro
Heloisa, Supervisora de Ensino de Diretoria Regional de Ensino paulista, atua, no seu setor, junto à escola particular que teve troca de Mantenedor em 2017. Em 2018, a diretora dessa escola dispensou os professores habilitados e contratou estagiários para que a instituição deixasse de recolher os encargos sociais. Ao verificar o ocorrido, Heloisa determinou à diretora a incorporação de medidas saneadoras para regularizar a situação da escola. Considerando que tais medidas não foram acatadas pela direção, a Supervisora deverá aplicar à escola o que dispõe o art.72 Inciso VI alínea “d” do Decreto n° 57.141/2011, encaminhando ao Dirigente Regional
O Decreto n° 57.141/2011, em seu art.72, define as atribuições das Equipes de Supervisão, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram. No inciso IV, letra “e”, consta como uma das atribuições dos supervisores de ensino:

De acordo com Murici e Chaves (2016), para que o sistema de educação cumpra amplamente sua função e resultados de qualidade sejam obtidos, cada um de seus elos deve cumprir suas atribuições por meio da execução de processos e atividades que agreguem valor, “sem perder de vista a conexão com o objetivo maior”.

Tendo presentes essas análises, considere as atribuições que se seguem, estabelecidas no art.49 do Decreto Estadual n° 57.141/2011, que reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas:


I. Organizar e gerenciar sistemas de informação na área educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores de gestão;

II. propor, elaborar, divulgar e orientar a implementação de normas e procedimentos referentes aos sistemas informatizados da Secretaria;

III. integrar e dar suporte aos sistemas informatizados e bancos de dados da Secretaria;

IV. definir e administrar os recursos de informação, informática e comunicação digital da Secretaria;

V. analisar resultados de avaliações e informações do sistema de ensino, realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais, em articulação com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

VI. promover a disseminação das informações técnicas, de ordem legal e outras referentes à educação básica;

VII. articular-se com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, em sua área de atuação.


No sistema educacional paulista, elo do sistema nacional, essas são atribuições:

O Decreto n° 57.141/2011, que reorganiza a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, estabelece, em seu artigo 72, as atribuições das Equipes de Supervisão de Ensino, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram. Essas atribuições