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O Decreto nº.9.830/2019 estabelece instrumentos que os órgãos de controle interno da administração pública e os agentes púbicos poderão firmar com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral. Tal instrumento denomina-se:
No exercício de suas atribuições como Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá, Henrique foi questionado acerca da regulamentação conferida pelo Decreto nº 9.830/2019 para as normas de aplicação e interpretação do Direito Público introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), notadamente com relação à motivação das decisões administrativas e no que diz respeito à formalização de instrumentos consensuais pela Administração Pública.
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção que elenca a resposta correta a ser dada por Henrique, com base no mencionado Decreto nº 9.830/2019.
Conforme texto do Decreto-lei nº 4.657/1942, que dispõe sobre as normas do direito brasileiro, na aplicação de sanções por parte da Administração Pública, devem-se considerar, dentre outras circunstâncias,
De acordo com as disposições do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.

O agente público que tiver que se defender por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, desde que a atuação seja exclusivamente no âmbito judicial.
De acordo com as disposições do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.

Em razão do cometimento de erro grosseiro, o agente público no desempenho de suas funções poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas.