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Para a reparação de defeito na qualidade do produto, ainda que este não tenha causado danos, o consumidor pode dirigir sua pretensão contra qualquer um dos fornecedores da cadeia de produção, por meio de ação judicial. Nesse caso, além de haver inversão do ônus da prova ou o seu custeio pela parte ré, o consumidor pode requerer o desfazimento do negócio, com a devolução dos valores pagos ou a substituição do produto por outro.
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Os vícios de inadequação são aqueles que afetam a prestabilidade do produto, prejudicando seu uso e fruição ou diminuindo o seu valor. Esses vícios ocorrem, ainda, quando a informação prestada não corresponde verdadeiramente ao produto, que se mostra, de qualquer forma, impróprio para o fim a que se destina e desatende a legítima expectativa do consumidor.
No regramento da Lei n.8.078/90 acerca da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, conceitua-se como produto defeituoso aquele que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, considerando-se as circunstâncias relevantes, dentre elas sua apresentação, o uso e riscos esperados e a época em que colocado em circulação.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as imperfeições dos produtos dividem-se em duas categorias: defeitos e vícios. Os primeiros possuem natureza mais grave, pois são capazes de causar danos à saúde ou à segurança do consumidor, enquanto os segundos têm como conseqüência apenas a inservibilidade ou a diminuição do valor do produto.
Sempre que um produto ou serviço colocado no mercado de consumo oferecer risco à saúde ou segurança dos consumidores, será considerado defeituoso.