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Sob premente necessidade financeira, João vende a Luís imóvel por um terço do valor de mercado. Tal negócio é
Sobre defeitos do negócio jurídico, analise as afirmativas a seguir.
I. Quando fundada na identidade ou na qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, o erro é substancial.
II. Haverá responsabilidade solidária por perdas e danos do representante legal e do representado quando o dolo for do primeiro.
III. O negócio jurídico não será anulado pela lesão se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
IV. Os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família presumem-se de boa-fé, descaracterizando-se a fraude contra credores.
Estão INCORRETAS as afirmativas
I. Quando fundada na identidade ou na qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, o erro é substancial.
II. Haverá responsabilidade solidária por perdas e danos do representante legal e do representado quando o dolo for do primeiro.
III. O negócio jurídico não será anulado pela lesão se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
IV. Os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família presumem-se de boa-fé, descaracterizando-se a fraude contra credores.
Estão INCORRETAS as afirmativas
Concurso:
DPE-DF
Disciplina:
Direito Civil
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os itens subseqüentes.
É nulo o negócio jurídico no qual ambas as partes agiram com dolo, consubstanciado em manobras maliciosas bilaterais, capazes de viciar a vontade dos contratantes com o propósito de obter declaração de vontade que não seria emitida se não fossem reciprocamente enganados. No entanto, para ser anulado o negócio, exige-se a efetiva comprovação da inexistência de conluio entre os contratantes e de prejuízos causados a terceiros de boa-fé.
É nulo o negócio jurídico no qual ambas as partes agiram com dolo, consubstanciado em manobras maliciosas bilaterais, capazes de viciar a vontade dos contratantes com o propósito de obter declaração de vontade que não seria emitida se não fossem reciprocamente enganados. No entanto, para ser anulado o negócio, exige-se a efetiva comprovação da inexistência de conluio entre os contratantes e de prejuízos causados a terceiros de boa-fé.
Concurso:
DPE-DF
Disciplina:
Direito Civil
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os itens subseqüentes.
A lesão contratual é defeito jurídico que corresponde à desproporção existente entre as prestações do contrato, verificada no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido, decorrente da situação de inferioridade da outra parte. Assim, caracteriza-se o requisito subjetivo da lesão quando alguém, aproveitando-se da premente necessidade de outrem, ou de sua inexperiência, lhe impõe uma prestação desproporcional à contraprestação.
A lesão contratual é defeito jurídico que corresponde à desproporção existente entre as prestações do contrato, verificada no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido, decorrente da situação de inferioridade da outra parte. Assim, caracteriza-se o requisito subjetivo da lesão quando alguém, aproveitando-se da premente necessidade de outrem, ou de sua inexperiência, lhe impõe uma prestação desproporcional à contraprestação.
Concurso:
DPE-DF
Disciplina:
Direito Civil
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os itens subseqüentes.
Considere que, depois da negociação prévia e antes da formalização do contrato, um dos contratantes, de forma unilateral e dolosa, insira no instrumento da avença cláusula não pactuada que crie obrigação financeira para a outra parte, induzindo-a em erro e levando-a a subscrever o contrato. Nessa situação, o negócio jurídico será nulo, por vício de vontade, acarretando, como conseqüência, a rescisão unilateral do contrato e impondo à parte culpada pelo ilícito contratual a compensação pecuniária por danos morais à parte inocente.
Considere que, depois da negociação prévia e antes da formalização do contrato, um dos contratantes, de forma unilateral e dolosa, insira no instrumento da avença cláusula não pactuada que crie obrigação financeira para a outra parte, induzindo-a em erro e levando-a a subscrever o contrato. Nessa situação, o negócio jurídico será nulo, por vício de vontade, acarretando, como conseqüência, a rescisão unilateral do contrato e impondo à parte culpada pelo ilícito contratual a compensação pecuniária por danos morais à parte inocente.