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Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito Civil
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, é correto afirmar:
Concurso:
TRT - 1ª Região (RJ)
Disciplina:
Direito Civil
NÃO constitui defeito do negócio jurídico, o ato de
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito Civil
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Considere que Cláudio tenha adquirido de Pedro um apartamento, cuja venda fora anunciada por este em jornal, e que, em razão dessa venda, Pedro tenha ficado sem patrimônio para garantir o pagamento de suas dívidas. Nessa situação, o negócio jurídico celebrado entre ambos é passível de anulação por fraude contra credores em face da presunção de má-fé de Pedro.
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
A respeito dos defeitos do negócio jurídico, considere:
I. Erro sobre a natureza do negócio.
II. Erro sobre o objeto principal da declaração.
III. Erro sobre alguma das qualidades essenciais do objeto.
IV. Erro de cálculo.
Consideram-se substanciais os indicados APENAS em:
I. Erro sobre a natureza do negócio.
II. Erro sobre o objeto principal da declaração.
III. Erro sobre alguma das qualidades essenciais do objeto.
IV. Erro de cálculo.
Consideram-se substanciais os indicados APENAS em:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Civil
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, considere:
I. Alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
II. Alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Estas situações caracterizam as hipóteses de anulabilidade dos negócios jurídicos denominadas, respectivamente, de
I. Alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
II. Alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Estas situações caracterizam as hipóteses de anulabilidade dos negócios jurídicos denominadas, respectivamente, de