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Um proprietário pretende dividir uma gleba em diversos lotes destinados à edificação residencial, utilizando as vias públicas existentes e sem abertura, prolongamento ou modificação de vias. Considerando a Lei Complementar Municipal nº 050/2020, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Barão de Antonina, assinale a alternativa CORRETA:
Com relação ao parcelamento do solo urbano, nos termos da Lei nº 6.766/1979, considere as assertivas a seguir.

I. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
II. A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
III. Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público municipal, sendo permitido o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.
IV. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação.

É CORRETO o que se afirma em:
Leia o texto a seguir.
Em região periférica, a fiscalização identifica gleba subdividida informalmente em diversos “lotes”, com abertura precária de vias, ausência de destinação formal de áreas verdes e equipamentos públicos, além de comercialização de parcelas por contrato particular. Não há aprovação municipal nem registro do parcelamento em cartório. Os moradores alegam que “cada um comprou seu pedaço de terra” e que se trata apenas de negócio privado.

Do ponto de vista da legislação de parcelamento do solo urbano, a situação descrita configura
Leia o caso a seguir.
Em área rural em processo de urbanização, um proprietário pretende transformar uma grande gleba em área urbana, com abertura de vias de circulação, implantação de quadras e destinação de áreas para equipamentos públicos. O projeto prevê lotes individuais para futura edificação e deve ser submetido à análise municipal.

À luz da legislação de parcelamento do solo urbano, a intervenção descrita caracteriza
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento. A respeito dos projetos de loteamento previstos na Lei Complementar no 437/2024, pode-se afirmar que