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Para além dos princípios previstos expressamente no Art.37, caput, da CRFB/1988, as normas que versam sobre direito administrativo costumam elencar outros princípios relacionados às respectivas matérias (setoriais), tal como se observa no Art.2º da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo, e no Art.5º da Lei nº 14.133/2021, que trata de licitações e contratos. Nesse contexto, os princípios que NÃO estão no aludido dispositivo constitucional, mas que constam textualmente das referidas normas, são, respectivamente:
Sobre o processo administrativo disciplinar, é possível afirmar que:
De acordo com o artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA sobre a motivação dos atos administrativos.
Ainda em relação às disposições contidas nas Lei 9.784/99, assinale a afirmativa incorreta.
Conforme o art.2 o da Lei Federal nº 9.784/1999, a Administração Pública obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. De acordo com a referida Lei, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I. Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
II. Permissão de cobrança de despesas processuais.
III. Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
IV. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitida a aplicação retroativa de nova interpretação.

Quais estão corretos?