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Determinado cidadão ostenta a condição de anistiado político, vez que fora beneciado por ato administrativo, praticado em 05/10/2005, que lhe atribuiu tal condição, bem como determinou a reparação econômica dela decorrente.

Mediante acompanhamento das atividades da Administração Pública e usufruindo da transparência imposta pela Lei do Acesso à Informação, o cidadão descobre, em consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Justiça, que havia sido formado grupo de trabalho para a realização de estudos preliminares acerca das anistias políticas até então concedidas.

Irresignado e temeroso de que as futuras decisões do referido grupo de trabalho viessem a afetar sua esfera patrimonial, o cidadão impetra mandado de segurança preventivo para desconstituir o ato que instaurou o grupo de trabalho.

Acerca do caso concreto acima narrado, assinale a opção incorreta, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a questão.

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No âmbito do processo administrativo, a instrução probatória cabe à parte, sendo vedado à administração substituir os interessados desse ônus processual, sob pena de violação da imparcialidade.
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Caso o benefício ilegal tivesse sido concedido em favor de Mário antes do advento da Lei n.º 9.784/1999, não haveria prazo decadencial para anulação, em face dos princípios tempus regit actum e da irretroatividade das leis.
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Nessa situação, a administração não mais poderia cassar esse benefício, em face da decadência.
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No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.