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De acordo com a Lei 8.429/92, a ação de improbidade, que terá rito ordinário, será proposta dentro de trinta dias do deferimento da medida cautelar. Nada obsta, contudo, seja proposta medida cautelar incidental.
É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
A ação de improbidade administrativa é instrumento típico para a tutela de direito subjetivamente transindividual, enquanto o mandado de segurança coletivo destina-se a tutelar direitos coletivos e individuais homogêneos, sendo que, em ambas as ações, há limite temporal fixado em lei, para o ajuizamento, sob pena de extinção por prescrição ou decadência.
A ação de improbidade administrativa
Determinado reitor de uma Universidade Federal laborou na assinatura de contrato que posteriormente foi considerado pelo Ministério Público Federal como o início de um esquema delituoso.

Em ação judicial específica, foi deferida a indisponibilidade dos bens do referido reitor.

Acerca do caso concreto acima narrado, e tendo em mente a jurisprudência do STJ a respeito do tema, analise as assertivas abaixo classificando-as como verdadeiras (V) ou falsas (F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) A medida constritiva de indisponibilidade de bens pela Lei n.8.429/92 deve observar, no mínimo, a data de vigência da referida Lei.

( ) A decretação de indisponibilidade de bens em decorrência da apuração de atos de improbidade administrativa deve limitar-se aos bens necessários ao ressarcimento integral do dano, somente sendo passíveis de constrição os bens adquiridos posteriormente ao fato ímprobo.

( ) A possibilidade de indisponibilidade de bens está condicionada à prévia manifestação dos réus.

( ) A natureza jurídica da indisponibilidade de bens prevista na Lei de Improbidade Administrativa é manifestamente acautelatória, pois visa assegurar o resultado prático de eventual ressarcimento ao erário causado pelo ato ímprobo.