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Sobre as férias anuais, reguladas pelo capítulo IV, do título 11, da CLT, considere as seguintes proposições:

I. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

II. A época da concessão das férias será a que melhor interessar ao empregador.

III. Vencido o período concessivo, sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista cuja pretensão será a fixação do período de gozo.

IV. A remuneração das férias, mesmo quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449 da CLT.

V. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

Responda:
0 empregado Celso, no período aquisitivo das férias 2010/2011, faltou 04 (quatro) dias úteis seguidos em razão de falecimento da sua genitora, 10 (dez) dias úteis para celebrar seu casamento incluindo a viagem de lua de mel e 02 (dois) dias úteis para doação voluntária de sangue. No período concessivo respectivo das férias 2010/2011, ele poderá usufruir:

Raquel, empregada da empresa Confecções Linda Morena Ltda., durante o período aquisitivo de férias, faltou 16 dias injustificadamente ao serviço. Nesse caso, considerando o disposto na CLT, a empregada
Perderá a remuneração do dia do repouso semanal o trabalhador que, sem motivo justificado, ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprido integralmente o seu horário de trabalho. Nesse sentido,
Quanto à remuneração das férias, é INCORRETO afirmar: