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Acerca das pessoas jurídicas e do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, julgue o item a seguir.


Para a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração do estado de insolvência do fornecedor e do fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.

No que diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor, julgue o item seguinte, quanto aos seus princípios, seus objetivos, sua reparação de danos e a desconsideração da personalidade jurídica.


O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido, de acordo com a teoria adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica a existência de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, em ação civil pública, a condenação de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) pela defraudação de consumidores no mercado de consumo.
Chegado o momento da execução, verificou-se que o Fundo tinha sido constituído justamente para blindar o patrimônio de um importante grupo econômico. Por essa razão, o Parquet pretende requerer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os cotistas.

Nesse caso, a desconsideração
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito do Direito do Consumidor, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA, nos termos do CDC:
I - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
II - As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.
III - As sociedades coligadas só responderão por dolo.
IV - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
A separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e aquele dos sócios que compõem o quadro societário da sociedade limitada é regra, conforme prevê a legislação vigente, porém, no que diz respeito às relações de consumo, é correto afirmar, a partir do que consta no Código de Defesa do Consumidor, que o juiz poderá, excepcionalmente, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade fornecedora quando