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Sabido que o Código Penal pátrio nos apresenta que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei, vemos alterações jurídico-normativas apresentadas na seção das Descriminantes Putativas, pelo qual podemos assinalar como correto apenas o trazido em:

Em relação ao direito penal, julgue o seguinte item.


Jeremias, que acredita praticar tráfico de drogas ao vender um pó branco que ele importou do Paraguai, foi preso em flagrante pela suposta prática do referido delito. Ocorre que, após perícia no material apreendido, verificou-se que, em verdade, o pó branco era sal de cozinha. Nessa situação, pode-se afirmar que Jeremias praticou crime putativo, sendo que a sua conduta será considerada um indiferente penal.

Na legislação brasileira as consequências do erro evitável sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude são as mesmas do erro de tipo, e não as do erro de proibição.
Assinale a alternativa incorreta:
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“No direito brasileiro não haverá culpabilidade quando o agente não puder compreender a ilicitude de sua conduta.” (TAVARES,2018, p.464). Tomando por base as teorias da culpabilidade, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) O erro de tipo permissivo, ainda que evitável, não exclui a culpabilidade dolosa.

( ) O erro de proibição direto rege-se pela teoria limitada da culpabilidade.

( ) Quando um agente julga que tem autoridade para agir de acordo com uma causa de justificação não reconhecida ou quando acredita que pode ultrapassar os limites de uma causa de justificação reconhecida, caracteriza-se o erro de permissão.

( ) O erro de permissão não abrange as causas de exculpação.

( ) A norma proibitiva ou qualquer um dos seus elementos constitui objeto do erro de proibição.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

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