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A diferença entre erro sobre elementos do tipo e erro sobre a ilicitude do fato reside na circunstância de que
Segundo o Código Penal brasileiro, “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.”

Todavia, não há isenção de pena quando:
Em relação à Teoria do Erro, proceda uma análise sobre as afirmativas seguintes.

1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo e a culpa, em qualquer hipótese.

2. Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito.

3. No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo.

4. Considera-se inevitável o erro se o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era impossível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

Está correto somente o que se afirma em:
Com relação ao erro de tipo e ao erro de proibição, assinale a alternativa INCORRETA:
Se o agente oferece propina a um empregado de uma sociedade de economia mista, supondo ser funcionário de empresa privada com interesse exclusivamente particular, incide em