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A despesa, no serviço público, é contabilizada segundo o “regime de competência”. Isso significa ser passível de lançamento contábil quando ocorre seu fato gerador, ou seja, o empenho (seu primeiro estágio). Apesar de a realização da despesa ser um ato complexo, em termos de Direito Administrativo, basta a realização do empenho para haver o registro. Isso significa que não é necessário haver desembolso para caracterizar a despesa. Regra geral, é possível serem contabilizados milhões de reais em despesas sem ter havido pagamento algum. Ou seja: despesa não é sinônimo de pagamento. Quanto às despesas, é INCORRETO afirmar que
Dentre os tipos de despesa pública está a obrigatória de caráter continuado. Nos termos da LRF, essa despesa fixa para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
A Secretaria da Fazenda do Governo do Estado do Piauí adquiriu uma geladeira. O processamento dessa despesa ocorreu da seguinte forma: empenhamento em 10/12/13; recebimento da geladeira em 30/12/13; pagamento da despesa em 10/01/14. A contabilização da aquisição da geladeira atendeu as normas previstas na Lei n° 4.320/64. Assim, essa despesa foi registrada em 31/12/13 como
A Constituição Federal veda a realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, disposição conhecida como “Regra de Ouro”. A própria Constituição prevê uma exceção e as suas condições, desde que seja autorizada
Um Analista do Tesouro Estadual, durante os trabalhos de preparação da prestação de contas do Governador, se deparou com um demonstrativo de despesas, conforme segue:

1 − aquisição de imóveis
2 − aumento de capital de entidades financeiras
3 − aquisição de material permanente
4 − obras públicas
5 − aquisição de títulos representativos de capital de empresas em funcionamento

Dessas despesas, são classificadas como investimentos as de número