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As dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo-se em auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública, são classificadas como Inversões Financeiras.
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Classificam-se como despesas de custeio as despesas correntes cujas dotações se destinam a despesas que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado
Em âmbito federal, a codificação da classificação por natureza da receita é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A classificação orçamentária que oferece a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas e contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias, denomina-se:
A UFF, mediante leilão, fez uma alienação de bens que integravam o seu patrimônio, gerando receita. Essa receita gerada poderá ser aplicada corretamente para:
Na codificação: 3.3.90.18.00, pode-se identificar uma determinada classificação da despesa por natureza, sendo sua identificação pelos dígitos e seus correspondentes níveis. O 1° digito identifica a Categoria Econômica, o 2° digito identifica o Grupo de Despesa, o 3° e 4° dígitos identificam a Modalidade de Aplicação, o 7° e 8° dígitos identificam o Subelemento da Despesa. O 5° e 6° dígitos são responsáveis por indicar o nível de despesa denominado: