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Despesas Públicas são os gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais.
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As despesas com obras, serviços e compras da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de cauções.
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A receita e a despesa pública classificam-se em: Receita orçamentária e Receita extraorçamentária; Despesa orçamentária e Despesa extraorçamentária.
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As dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo-se em auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública, são classificadas como Inversões Financeiras.
A despesa pública corresponde a “despender recursos”. É com a execução das despesas públicas que programas e ações de Governo são realizados e as necessidades da população são atendidas.
PORQUE
Em termos de importância e aspectos legais, a despesa pública demanda mais interesse que a receita pública. As despesas devem ser necessariamente autorizadas, enquanto, que para as receitas basta apenas a estimativa. As despesas não podem ultrapassar o valor autorizado, salvo situações especiais, enquanto, que as receitas podem ultrapassar o valor estimado.
Acerca das duas afirmativas acima, é correto afirmar que: