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Em relação aos dissídios individuais do trabalho, a mediação é juridicamente aceitável, e se revela, no plano do direito positivo,
As entidades sindicais profissionais, segundo o sistema legal brasileiro, adquirem personalidade sindical
Para atender à determinação legal, os grevistas deverão dar notícia do movimento com antecedência mínima de
Analise as proposituras abaixo e responda:

I - A Constituição Federal prevê que a assembléia geral fixará contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva independentemente daquela prevista em Lei.

II - O Excelso Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento através de Súmula de jurisprudência no sentido de que é inconstitucional a fixação de contribuição confederativa aos trabalhadores da categoria, sejam filiados ou não ao sindicato, dada a natureza tributaria desta fixação, de competência exclusiva de ente público ao qual não se equipara o sindicato.

III - Segundo entendimento pacificado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho em precedente normativo, é lícita a criação de contribuição assistencial a ser paga por todos os empregados da categoria, associados ou não ao sindicato, desde que seja garantido o direito de oposição.

IV - Segundo regramento da Organização Internacional do Trabalho e Princípios Gerais que regem o Direito Coletivo do Trabalho, é facultado aos sindicatos profissionais criar fontes de custeio de sua atuação sindical a ser satisfeita pela classe patronal, desde que tal contribuição seja fixada em Convenção Coletiva de Trabalho ou Contrato Coletivo de Trabalho, vedada apenas a sua criação por Acordo Coletivo de Trabalho.
Analise as proposituras abaixo e responda:

I - Conforme legislação especifica, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as obrigações durante o período ser regidas pelo acordo, convenção coletiva, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, que podem inclusive decidirem pelo pagamento dos dias parados.

II - Nos casos de greve em atividades essenciais, os sindicatos e os empregadores ficam obrigados a garantir durante a greve a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, de acordo com determinação judicial emitida em audiência de conciliação.

III - Constitui abuso de direito de greve a continuação da paralisação após celebrado o acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

IV - Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma prevista em lei específica, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.