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DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS, OUTRAS VERDADEIRAS:

I - A atribuição de encargo ao comodatário, consistente na construção de casa de alvenaria, a fim de evitar a "favelização" do local, não desnatura o contrato de comodato modal.

II - As acessões artificiais são modos de aquisição originária da propriedade imóvel, consistentes em obras com a formação de coisas novas que se aderem à propriedade preexistente (superficies solo cedit), aumentando-a qualitativa ou quantitativamente.

III - Embora o contrato de comodato não tenha conteúdo econômico imediato, o benefício patrimonial consubstancia-se no valor do aluguel que o proprietário está deixando de receber enquanto o comodatário permanece na posse do bem.

IV - A perda do bem por vício anterior ao negócio jurídico oneroso é fator determinante da evicção, desde que haja a efetiva ou iminente perda da posse ou da propriedade, e não uma mera cogitação da perda ou limitação desse direito.

Das assertivas acima:
EM RELAÇÃO ÀS AFIRMATIVAS ABAIXO:

I. A acessão é chamada de industrial ou artificial quando a incorporação de uma coisa a outra resultar do trabalho humano, processando-se de móvel a imóvel;

II. As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, mesmo se o rio for público;

III. A acessão natural por abandono de álveo de uma corrente ocorre quando um rio seca ou se desvia em decorrência de um fenômeno da natureza;

IV. O construtor de má-fé em zona lindeira, que exceder a vigésima parte do solo alheio, é obrigado a demolir a construção, indenizando a desvalorização da área perdida.

Das proposições acima:
EM RELAÇÃO À SERVIDÃO É CORRETO AFIRMAR QUE:

I - Servidões prediais são direitos reais de gozo sobre imóveis, que se impõem sobre o prédio serviente em benefício do prédio dominante, em virtude de lei ou vontade das partes.

II - O exercicio inconteste e contínuo de uma servidão, aparente ou não, pelo período de dez anos, autoriza o interessado a assentá-la no Registro de Imóveis, valendo como título a sentença judicial.

III - Apesar de sua perpetuidade, a servidão tem seus modos de extinção, que só produzirão efeitos valendo erga omnes com o cancelamento do registro do seu título constitutivo.

IV - O dono do prédio serviente, pelos incômodos e gravames que causar, poderá ter a obrigação de repor as coisas ao seu estado anterior, além de indenizar as perdas e danos que sobrevierem.

Das proposições acima:
CONSIDERANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I - A fundação é constituída através de escritura ou testamento, para a consecução de objetivos religiosos, morais, culturais, assistenciais e outros, sendo um complexo de bens livres, a serviço de um fim lícito.

II - A cessão de crédito não exige forma específica para que se efetue, mas, para que produza eficácia erga omnes, deve ser celebrada mediante instrumento público, na forma do art. 654 do Código Civil.

III - Na retrovenda feita por condôminos, se apenas uma das partes exercer o direito de retrato sobre a coisa, o comprador poderá intimar as demais para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem tenha feito o depósito integral.

Pode-se afirmar que:
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Com relação aos Direitos Reais de Garantia, assinale a alternativa INCORRETA: