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Concurso:
Câmara dos Deputados
Disciplina:
Direito Civil
Julgue os itens que se seguem, relativos aos institutos do usufruto, do uso, do penhor, da hipoteca e da anticrese.
Mesmo regularmente exercido o usufruto, a deterioração do bem gera ao usufrutuário a obrigação de indenizar o proprietário
Mesmo regularmente exercido o usufruto, a deterioração do bem gera ao usufrutuário a obrigação de indenizar o proprietário
Concurso:
Câmara dos Deputados
Disciplina:
Direito Civil
Julgue os itens que se seguem, relativos aos institutos do usufruto, do uso, do penhor, da hipoteca e da anticrese.
Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos desde a data de seu início, pertencem ao usufrutuário
Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos desde a data de seu início, pertencem ao usufrutuário
Concurso:
Câmara dos Deputados
Disciplina:
Direito Civil
Julgue os próximos itens, acerca dos direitos de posse e de propriedade.
O proprietário pode opor-se a todas as atividades que sejam realizadas por terceiros no espaço aéreo e no subsolo de sua propriedade.
O proprietário pode opor-se a todas as atividades que sejam realizadas por terceiros no espaço aéreo e no subsolo de sua propriedade.
Concurso:
Câmara dos Deputados
Disciplina:
Direito Civil
Julgue os próximos itens, acerca dos direitos de posse e de propriedade.
No momento em que é possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes do proprietário, dá-se a aquisição da posse.
No momento em que é possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes do proprietário, dá-se a aquisição da posse.
Concurso:
Câmara dos Deputados
Disciplina:
Direito Civil
Julgue os próximos itens, acerca dos direitos de posse e de propriedade.
O compossuidor de coisa indivisa tem legitimidade para ajuizar ação possessória contra atos de terceiros e contra atos dos demais compossuidores, podendo, ainda, defender a posse do todo individualmente.
O compossuidor de coisa indivisa tem legitimidade para ajuizar ação possessória contra atos de terceiros e contra atos dos demais compossuidores, podendo, ainda, defender a posse do todo individualmente.