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Quanto ao Direito das Obrigações disciplinado nas normas do código civil, é CORRETO afirmar que:
Analise as proposições a seguir, conforme o disciplinado no Código Civil vigente, e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS:

I - A cláusula penal é um pacto acessório, pelo qual as partes de determinado negócio jurídico fixam a indenização devida em caso de descumprimento culposo da obrigação principal, de alguma cláusula do contrato ou em caso de mora.

II - A cláusula penal válida deve ser estipulada conjuntamente com a obrigação e o valor da cominação não pode exceder o da obrigação principal.

III - Ainda que o valor da cominação imposta na cláusula penal não exceda o da obrigação principal, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz no caso de cumprimento parcial da obrigação, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

IV - Desde que expressamente pactuada e dependendo da natureza do negócio, é possível a estipulação de cláusula penal para a hipótese de descumprimento não culposo da obrigação principal, obedecido sempre o limite dessa na fixação do valor da cominação.

V - Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo, todavia, se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, o credor somente poderá exigir indenização suplementar se assim tiver sido convencionado. Nesse caso, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
A respeito das obrigações, assinale a única alternativa que apresenta afirmação INCORRETA:
Sobre as obrigações no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observado o Código Civil, considerando-se a existência de créditos com privilégio especial, o possuem:

I - O credor por sementes sobre os frutos agrícolas.

II - O crédito por custas judiciais, ou por despesas com arrecadação e liquidação da massa, sobre os bens do devedor.

III - Sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessários ou úteis.

IV - O trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários, sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais.

V - O crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida, sobre os bens do devedor.