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DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

I - A dívida condominial constitui uma obrigação propter rem, cuja prestação não deriva da vontade do devedor, mas de sua condição de titular do direito real.

II - O dever de pagar pelo serviço de fornecimento de água tem a natureza jurídica de obrigação propter rem, uma vez que se vincula a titularidade do bem.

III - A necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer, não fazer e indenizar, que tem natureza propter rem.

IV - As contribuições criadas por Associações de Moradores podem ser equiparadas, para fins de direito, a despesas condominiais, tendo a dívida natureza propter rem.

Das proposições acima:
EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÕES:
EM TEMA DE OBRIGAÇÕES:
É CORRETO AFIRMAR QUE:
É POSSÍVEL AFIRMAR QUE:

I - A cláusula resolutiva tácita, alegada pelo lesado, deve ser apurada judicialmente para gerar o pronunciamento da rescisão do contrato.

II - A proibição do solvere aliud pro alio significa que o credor não pode ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida.

III - Todo aquele que, sem justa causa, receber o que não lhe era devido, terá o dever de restituir o auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Das proposições acima: