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Embora o adimplemento seja um direito subjetivo do devedor, este não poderá exercê-lo se o atraso no cumprimento da obrigação tiver acarretado o desaparecimento da necessidade do credor na obtenção da prestação.
Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

As obrigações pecuniárias ou dívidas de valor são aquelas em que o débito não é de certo número de unidades monetárias mas corresponde ao pagamento de uma soma de certo valor. Assim, se uma pessoa for devedora de uma dívida de valor e credora de uma obrigação natural com o mesmo valor e com a mesma pessoa, ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial, extinguindo-se ambas as obrigações.
Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

A conversão da prestação originária da obrigação indivisível em perdas e danos acarreta a extinção da indivisibilidade da prestação, sujeitando o devedor a pagar o equivalente pecuniário da prestação extinta. Se apenas um dos devedores for culpado pela inadimplência, apenas o devedor culpado responderá pelas perdas e danos, exonerando-se os demais devedores.
Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

A cessão de crédito consiste em um negócio jurídico oneroso, pactuado com propósito de lucro, por meio do qua o credor transmite o seu crédito a um terceiro, extinguindo se a obrigação primitiva e surgindo nova relação obrigacional entre o cessionário e o devedor. O devedor não precisa autorizar a cessão, no entanto, deverá ser notificado para que essa tenha eficácia jurídica.
Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

Se a obrigação não for divisível e houver pluralidade de credores, cada um destes pode exigir a dívida inteira, mas o devedor somente se desobriga pagando a todos conjuntamente ou a um dos credores, dando este caução de ratificação dos outros. Nos casos de remissão da dívida ou de transação por parte de um dos credores, a obrigação não fica extinta em relação aos outros credores, que poderão exigir a prestação, descontada a cota do credor que perdoou a dívida ou em relação ao qual ocorreu a transação.