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Carla adquiriu, por meio de plataforma digital, um aparelho celular anunciado como “resistente à água até 3 metros de profundidade”. Após utilizar o produto em piscina residencial, dentro do limite informado na oferta, o aparelho apresentou falha irreversível.

Ao procurar o fornecedor, foi informada de que o defeito decorreria de “mau uso”, pois o manual interno continha cláusula excluindo a garantia para contato com água tratada com cloro. Tal informação, contudo, não constava no anúncio nem foi destacada no momento da contratação eletrônica.

Inconformada, Carla ajuizou ação pleiteando substituição do produto e indenização por danos morais, alegando violação a direitos básicos do consumidor.

Considerando o caso narrado e os direitos básicos do consumidor, especialmente quanto à informação adequada e à publicidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que
Roberto adquiriu um veículo zero quilômetro de determinada concessionária. Após três meses de uso regular, o automóvel passou a apresentar falhas intermitentes no sistema de freios, sem identificação imediata da causa nas revisões realizadas pela própria rede autorizada.

Diante da negativa de substituição do veículo, Roberto ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais. Na petição inicial, requereu a inversão do ônus da prova, alegando sua hipossuficiência técnica para demonstrar a origem do defeito, bem como a verossimilhança das alegações, comprovadas por ordens de serviço e registros de atendimento.

O juiz indeferiu o pedido sob o fundamento de que a inversão do ônus da prova somente pode ser determinada na sentença, após a instrução probatória, quando já estiver formada a convicção judicial.

Considerando o caso narrado e as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a inversão do ônus da prova, assinale a afirmativa correta.
Considerando o regime jurídico instituído pela Lei nº 8.078/90, com redação dada pela Lei nº 14.181/2021, no que se refere à oferta de crédito ao consumidor, é correto afirmar que o fornecedor deve:
Nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), constitui direito básico do consumidor:
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Rege a Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir: