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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 27, afirma que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados no sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades [...]”. Quais são essas habilidades?
Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outros, o sistema educacional inclusivo:
De acordo com a Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Assim, segundo essa lei, é de incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/15 - serão considerados deficientes mentais:

Julgue o item que se segue.


De acordo as disposições presentes na Lei nº 13.146/2015 – conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência) – está correto afirmar que é garantido à pessoa com deficiência o acesso aos produtos, aos recursos, às estratégias, às práticas, aos processos, aos métodos e aos serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, sua mobilidade pessoal e sua qualidade de vida.