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Direitos fundamentais “são o conjunto de normas, princípios, prerrogativas, deveres e institutos, inerentes à soberania popular, que garantem convivência pacífica, digna, livre e igualitária, independentemente de credo, raça, origem, cor, condição econômica ou status social. Sem os direitos fundamentais, o homem não vive, não convive, e, em alguns casos, não sobrevive” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva,2011). Tendo em vista esse conceito, está INCORRETA a seguinte proposição:
O art.5o da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que, dentre outros, são direitos e garantias fundamentais individuais

A liberdade de reunião em locais abertos ao público assegurada pelo texto constitucional
Dentre os direitos e garantias fundamentais previstos no art.5ª, da Constituição Federal, inclui - se:
O princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, aplica-se, conforme expressa disposição constitucional e em relação ao enunciado no art.5o :