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O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, regulamenta os Artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. Essa Lei estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Nesse sentido, no Capítulo II (Dos instrumentos da política urbana), a Seção II, que trata do parcelamento, da edificação ou utilização compulsórios, e a Seção III, que trata do IPTU progressivo no tempo, têm o objetivo de

Julgue o item, acerca do meio ambiente artificial e à sua gestão.

A incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo, durante o período de cinco anos, para imóveis urbanos que não observam as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, é sanção destinada a forçar o particular a dar ao referido imóvel a devida destinação, porém, em caso de desobediência, a desapropriação não deve ser aplicada em razão da vedação ao confisco.
Sobre o Estatuto das Cidades, assinale a alternativa INCORRETA.
O Estatuto da Cidade prevê a possibilidade de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo, como sanção à não-utilização ou subutilização do imóvel urbano. O prazo mínimo no qual o IPTU progressivo pode ser cobrado antes da desapropriação com pagamento em títulos e a alíquota máxima do tributo são, respectivamente,
I - As atividades e projetos que envolvam Organismo Geneticamente Modificados e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito das de entidades de direito público, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos da Lei n. 11.105/05 e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

II – Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

III – Segundo disposição do Estatuto das Cidades, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

IV - As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

V - A Lei n. 11.105/05, veda expressamente que as organizações estrangeiras ou internacionais, financiem ou patrocinem atividades ou de projetos relativos à construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados.