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Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o apontador de jogo do bicho, por exercer uma atividade ilícita, não possui direito ao reconhecimento do vínculo de emprego.
Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI 1), quanto ao contrato de trabalho e à sua remuneração, bem como às normas gerais de tutela do trabalho:
A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

O sujeito ativo no delito em apreço poderá ser qualquer pessoa, embora, em regra, seja o empregador ou seus prepostos, e o sujeito passivo só poderá ser alguém vinculado a determinada relação de trabalho.
A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

A conduta do empregador que obriga o empregado a usar mercadorias de determinado estabelecimento com o fim de vinculá-lo, pela dívida contraída, a seu posto de trabalho, ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador, configura o crime de redução a condição análoga à de escravo.
A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

O consentimento da vítima constitui causa excludente incondicional de antijuridicidade relativamente ao referido delito.