Filtrar


Questões por página:
Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI 1), quanto ao contrato de trabalho e à sua remuneração, bem como às normas gerais de tutela do trabalho:
A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

O sujeito ativo no delito em apreço poderá ser qualquer pessoa, embora, em regra, seja o empregador ou seus prepostos, e o sujeito passivo só poderá ser alguém vinculado a determinada relação de trabalho.
A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

A conduta do empregador que obriga o empregado a usar mercadorias de determinado estabelecimento com o fim de vinculá-lo, pela dívida contraída, a seu posto de trabalho, ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador, configura o crime de redução a condição análoga à de escravo.
A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

O consentimento da vítima constitui causa excludente incondicional de antijuridicidade relativamente ao referido delito.
A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

O tipo penal do crime de redução a condição análoga à de escravo precisa ser integrado por meio de interpretação analógica, haja vista que o conceito de escravo não é definido pela legislação penal.