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A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

A conduta do empregador que obriga o empregado a usar mercadorias de determinado estabelecimento com o fim de vinculá-lo, pela dívida contraída, a seu posto de trabalho, ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador, configura o crime de redução a condição análoga à de escravo.
A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

O consentimento da vítima constitui causa excludente incondicional de antijuridicidade relativamente ao referido delito.
A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

O tipo penal do crime de redução a condição análoga à de escravo precisa ser integrado por meio de interpretação analógica, haja vista que o conceito de escravo não é definido pela legislação penal.
Acerca dos crimes contra a organização do trabalho e da tutela penal laboral, julgue o item a seguir.

No crime de atentado contra a liberdade de trabalho, os meios executivos são a violência e a grave ameaça, e o preceito secundário do tipo prevê que o agente responderá pelo crime de atentado e pela figura típica correspondente à violência empregada pelo agente, caracterizando-se, assim, o concurso material de crimes.
Acerca dos crimes contra a organização do trabalho e da tutela penal laboral, julgue o item a seguir.

Em regra, a pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de atentado contra a liberdade de trabalho.