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No Capítulo II “Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento” da Lei Federal nº 6.766/1979, está previsto que os loteamentos deverão ter áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, denominados áreas públicas, com percentual proporcional à densidade de ocupação prevista para a gleba. No entanto, está previsto também um percentual mínimo, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial, cujos lotes forem maiores do que 15.000m².

Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o percentual mínimo de áreas públicas previsto nessa Lei.
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A Lei Federal n.6.766/1979 estabelece a percentagem mínima de áreas públicas de 35% (trinta e cinco por cento) do total da gleba, para os parcelamentos do solo, cabendo à legislação municipal definir as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.
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De acordo com a legislação, para que haja loteamento, é necessário que
Observadas as disposições da Lei Federal n.6.766/1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano, é INCORRETO afirmar:
Sobre a regularização fundiária urbana, NÃO ESTÁ CORRETO afirmar que: