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A Lei Federal n.6.766/1979 estabelece a percentagem mínima de áreas públicas de 35% (trinta e cinco por cento) do total da gleba, para os parcelamentos do solo, cabendo à legislação municipal definir as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.
De acordo com a legislação, para que haja loteamento, é necessário que
Observadas as disposições da Lei Federal n.6.766/1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano, é INCORRETO afirmar:
Sobre a regularização fundiária urbana, NÃO ESTÁ CORRETO afirmar que:
De acordo com a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano, constitui crime, EXCETO: