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A lei 12.319, de 1º de setembro de 2010, se caracteriza como um marco histórico para a profissão de tradutor/intérprete de Libras e língua portuguesa no Brasil.
A lei regulamenta o exercício desta profissão e assegura que:

Em 24 de abril de 2002 foi publicada lei conhecida como Lei da LIBRAS – Lei 10.436.

Segundo a lei:

Os movimentos sociais alavancados pelos surdos estabeleceram como uma de suas prioridades o reconhecimento da língua de sinais nos últimos 15 anos. Foram várias as estratégias adotadas para tornar pública a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Entre elas, citamos os projetos-lei encaminhados em diferentes instâncias governamentais e a formação de instrutores de língua de sinais em vários estados brasileiros. Instaurou-se em várias unidades da Federação a discussão sobre a “língua de sinais dos surdos”, determinando o reconhecimento, por meio da legislação, dessa língua como meio de comunicação legítimo dos surdos. Esse movimento foi bastante eficiente, pois gerou uma série de iniciativas para disseminar e transformar em lei a língua de sinais brasileira, culminando na lei federal 10.436,24/04/2002, que a reconhece no país.
Sobre a consequência destas ações, podemos destacar que:
Sobre a construção da identidade surda na escola e a relação com alunos ouvintes, podemos afirmar que:
A escola é um grupo social que tem um papel importante no desenvolvimento identitário da criança surda. Ela pode ser um guia para a construção individual desta identidade que será fruto das experiências e escolhas feitas pela criança ao longo da sua vida. A escola deve, portanto, trabalhar com atividades e ações pedagógicas que vão para além da sala de aula com o objetivo de como esta aceitação pode ser algo positivo para o seu desenvolvimento social. Entretanto, assumir a identidade surda é ainda um processo complexo para muito surdos.
Uma das razões para que este processo de aceitação seja árduo repousa no fato de que: