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O período de aviso prévio indenizado é considerado parte do contrato de trabalho e integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. 
Determinada convenção coletiva de trabalho, firmada por sindicato profissional e patronal do setor de mineração, suprimiu o pagamento das horas in itinere e reduziu o intervalo intrajornada para trinta minutos em jornadas superiores a seis horas, sem prever, em cláusula específica, vantagem compensatória correspondente a cada restrição. Um empregado abrangido pela norma ajuizou reclamação sustentando a invalidade das cláusulas por ausência de contrapartida. À luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.046, da repercussão geral (ARE 1.121.633) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que:
De acordo com o que preconiza a CLT, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Em se tratando do direito às férias, assinale a alternativa INCORRETA:
Com base no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

(__)Nos trabalhos com duração superior a seis horas, é obrigatório o intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, salvo acordo escrito ou coletivo, não superior a duas horas.

(__)O intervalo de quinze minutos é obrigatório quando a jornada de trabalho ultrapassar quatro horas, mas não exceder seis horas.

(__)Os intervalos de descanso são computados na duração total do trabalho, integrando o tempo de serviço.

(__)A não concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento indenizatório apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

(__)É possível o fracionamento do intervalo para motoristas e cobradores, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo, em razão da natureza especial do serviço.
Em reclamatória trabalhista proposta por ex-empregado cujo contrato de trabalho foi celebrado e integralmente executado sob a vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), foram formulados os seguintes pedidos: (I) pagamento da integralidade de 1 (uma) hora referente ao intervalo intrajornada, sob a alegação de que usufruía apenas de 30 (trinta) minutos diários para descanso, com reflexos em parcelas rescisórias e contratuais; e (II) pagamento cumulativo do adicional de insalubridade em grau médio com o adicional de periculosidade de 30%, amparado em laudo pericial que atestou o contato habitual com óleos minerais e o labor em ambiente de armazenamento de inflamáveis.

Considerando as normas celetistas em vigor e a jurisprudência vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA quanto ao julgamento das pretensões.