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No mês anterior ao das férias, Juvenal percebeu remuneração de R$ 1.000,00, discriminada da seguinte forma: R$ 400,00 de salário básico; R$ 100,00 por horas extras, já incluído o adicional de 50% e R$ 500,00 de comissões. O empregado faltou ao trabalho, injustificadamente, 5 dias no curso do período aquisitivo das férias e o valor pago a título de comissões, naquele mês, correspondeu à média das comissões auferidas no período aquisitivo. Ademais, as horas extras foram realizadas somente no mês anterior às férias. Logo, o empregado terá direito a:
Questão Anulada
O repouso semanal remunerado
Considerando os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição Federal, é correto afirmar:
Por determinação do empregador, Mirtes usufrui de intervalo para repouso e alimentação em três dias da semana, sendo certo que às terças e sextas-feiras o volume de trabalho é sempre maior do que nos demais dias, o que impede a fruição do intervalo intrajornada. A não concessão do referido intervalo em dois dias da semana
Considerando que Carlito foi contratado como técnico em energia de potência pela empresa Raio de Luz Eletricidade Industrial Ltda., inicialmente para cumprimento de uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e teve sua jornada validamente alterada para 25 horas na semana, ele