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Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Observe as assertivas abaixo.
I. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
II. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
III. Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
Está correto o que se afirma em:
I. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
II. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
III. Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
Está correto o que se afirma em:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Sobre as férias, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, marque a resposta incorreta:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
João Cuiabano é empregado de uma empresa que presta serviços de informática e tecnologia para uma rede de supermercados que funciona 24 horas, todos os dias. Por essa razão, a empresa onde João Trabalha faz uma escala de plantões, de modo que ele pode ser acionado a qualquer momento, durante o plantão, pela empresa que precisar de seus serviços, embora não precise ficar na empresa aguardando o chamado. Sabendo disso, responda:
I - Pela legislação trabalhista aplicada por analogia à João Cuiabano, o periodo em que ele fica à disposição da empresa, aguardando ordens em sua casa, é considerado tempo de sobreaviso e será remunerado à razão de 1/3 sobre o salário hora normal.
II - Pela legislação trabalhista aplicada por analogia à João Cuiabano, o periodo em que ele fica à disposição, aguardando ordens, é considerado tempo de prontidão e será remunerado à razão de 2/3 sobre o salário hora normal.
III - Para a jurisprudencia do Tribunal Superior do Trabalho, o uso de aparelho celular pelo João Cuiabano, por si só, não caracterizaria o regime de sobreaviso, caso ele não permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
IV - É possivel dizer que João Cuiabano terá direito às horas de sobreaviso, nos termos da legislação trabalhista a ele aplicada por analogia, mesmo que use celular e não aguarde o chamado em casa, uma vez que sua liberdade fica mitigada, assim como o seu direito à desconexão.
I - Pela legislação trabalhista aplicada por analogia à João Cuiabano, o periodo em que ele fica à disposição da empresa, aguardando ordens em sua casa, é considerado tempo de sobreaviso e será remunerado à razão de 1/3 sobre o salário hora normal.
II - Pela legislação trabalhista aplicada por analogia à João Cuiabano, o periodo em que ele fica à disposição, aguardando ordens, é considerado tempo de prontidão e será remunerado à razão de 2/3 sobre o salário hora normal.
III - Para a jurisprudencia do Tribunal Superior do Trabalho, o uso de aparelho celular pelo João Cuiabano, por si só, não caracterizaria o regime de sobreaviso, caso ele não permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
IV - É possivel dizer que João Cuiabano terá direito às horas de sobreaviso, nos termos da legislação trabalhista a ele aplicada por analogia, mesmo que use celular e não aguarde o chamado em casa, uma vez que sua liberdade fica mitigada, assim como o seu direito à desconexão.
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Analise os itens e assinale a alternativa correta sob a luz da jurisprudência:
I - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
II - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no periodo máximo de um ano, à soma das jomadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
III - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
IV - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
I - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
II - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no periodo máximo de um ano, à soma das jomadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
III - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
IV - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Analise as assertiva e marque a attemativa correta:
I - Pela atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tem-se que é válido o acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jomada em atividade insalubre, sendo prescindível a inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
II - Considerando que a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite a validade do acordo coletivo ou da convenção coletiva de compensação de jomada em atividade insalubre afirmando ser prescindivel a inspeção prévia da autoridade cornpetente em matéria de higiene do trabalho, tem-se que referida orientação contraria a legislação, configurando em jurisprudência contra legem.
III - O acordo coletivo ou a convenção coletiva de trabalho pode contrariar a lei ou dela divergir, mesmo em matéria que trate sobre a higiene, saúde e segurança do trabalhador, uma vez que decorre de livre negociação das partes convenentes, não podendo haver limitação do Estado.
IV - A legislação trabalhista não admite que sejam acordadas prorrogações ou compensações da jomada de trabalho em atividade insalubre sem que antes haja licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.
I - Pela atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tem-se que é válido o acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jomada em atividade insalubre, sendo prescindível a inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
II - Considerando que a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite a validade do acordo coletivo ou da convenção coletiva de compensação de jomada em atividade insalubre afirmando ser prescindivel a inspeção prévia da autoridade cornpetente em matéria de higiene do trabalho, tem-se que referida orientação contraria a legislação, configurando em jurisprudência contra legem.
III - O acordo coletivo ou a convenção coletiva de trabalho pode contrariar a lei ou dela divergir, mesmo em matéria que trate sobre a higiene, saúde e segurança do trabalhador, uma vez que decorre de livre negociação das partes convenentes, não podendo haver limitação do Estado.
IV - A legislação trabalhista não admite que sejam acordadas prorrogações ou compensações da jomada de trabalho em atividade insalubre sem que antes haja licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.