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Para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, por exemplo, o modo de seu fornecimento. De acordo com o CDC, caso o fornecedor de serviços prove que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, conclui-se corretamente que:
Considerando o entendimento consolidado pelo STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como lei de regência às disputas que envolvem:
I. planos de saúde, ressalvado os que são administrados por entidades de autogestão.
II. serviços bancários, de crédito, financeiros, bem como securitários.
III. planos de previdência complementar, incluindo contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
IV. reclamações de clientes-consumidores em relação aos seus advogados contratados, por erros na condução processual.
Estão corretas as proposições
I. planos de saúde, ressalvado os que são administrados por entidades de autogestão.
II. serviços bancários, de crédito, financeiros, bem como securitários.
III. planos de previdência complementar, incluindo contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
IV. reclamações de clientes-consumidores em relação aos seus advogados contratados, por erros na condução processual.
Estão corretas as proposições
Concurso:
TRF - 2ª REGIÃO
Disciplina:
Direito do Consumidor
Marcos recebeu folheto publicitário sobre o lançamento do Residencial Jardim das Acácias, empreendimento em fase de planta situado em terreno de marinha, de propriedade da União Federal. A construtora responsável pelo empreendimento, Construtora Alfa Ltda., contratou a corretora de imóveis, Beta Imóveis Corretagem Ltda., para promover a divulgação do empreendimento em estande de vendas montado nas proximidades do terreno e intermediar a comercialização das unidades imobiliárias respectivas. Atraído pelo folheto publicitário que lhe foi apresentado por funcionário da Beta Imóveis Corretagem Ltda., Marcos resolveu celebrar contrato de promessa de compra e venda de uma das unidades imobiliárias pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), parcelados em 48 meses.
Seis meses depois, diante do descumprimento do cronograma de obras, Marcos ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais perante a Justiça Federal em face da União Federal, da Construtora Alfa e da Corretora Beta, argumentando que a corretora, por ter intermediado o negócio e recebido comissão, também deveria responder pelos prejuízos sofridos.
Com base na jurisprudência do STJ firmada em recurso repetitivo sobre a responsabilidade do corretor de imóveis, é correto afirmar que a Beta Imóveis Corretagem Ltda.
Seis meses depois, diante do descumprimento do cronograma de obras, Marcos ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais perante a Justiça Federal em face da União Federal, da Construtora Alfa e da Corretora Beta, argumentando que a corretora, por ter intermediado o negócio e recebido comissão, também deveria responder pelos prejuízos sofridos.
Com base na jurisprudência do STJ firmada em recurso repetitivo sobre a responsabilidade do corretor de imóveis, é correto afirmar que a Beta Imóveis Corretagem Ltda.
Concurso:
TRF - 2ª REGIÃO
Disciplina:
Direito do Consumidor
Uma indústria química forneceu insumo conservante a diversas microempresas do setor alimentício. Uma dessas microempresas utilizou o produto na fabricação de doces destinados ao comércio varejista.
Posteriormente, constatou-se que o insumo apresentava defeito de composição, o que ocasionou: prejuízos financeiros à microempresa adquirente; danos à saúde de consumidores que ingeriram os doces fabricados com o referido conservante; e perdas financeiras a um supermercado que, embora não tenha adquirido o insumo diretamente da indústria, sofreu perdas decorrentes do recolhimento dos produtos contaminados.
Diante da situação hipotética narrada e à luz da disciplina do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Posteriormente, constatou-se que o insumo apresentava defeito de composição, o que ocasionou: prejuízos financeiros à microempresa adquirente; danos à saúde de consumidores que ingeriram os doces fabricados com o referido conservante; e perdas financeiras a um supermercado que, embora não tenha adquirido o insumo diretamente da indústria, sofreu perdas decorrentes do recolhimento dos produtos contaminados.
Diante da situação hipotética narrada e à luz da disciplina do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Concurso:
UFAL
Disciplina:
Direito do Consumidor
João comprou um aparelho celular produzido pela empresa A na loja da empresa B e, após 60 dias da data da compra, o aparelho passou a desligar durante o uso normal, mesmo com a bateria carregada. João levou o aparelho até a loja da empresa B, que, por sua vez, o encaminhou à empresa C, autorizada para realizar o conserto do aparelho da empresa A. Porém, passados mais de 50 dias, o aparelho celular ainda não lhe foi devolvido com o problema resolvido.
Dadas as afirmativas quanto ao caso hipotético,
I. Considerando-se que ainda não se passaram mais de 60 dias, que foi a quantidade de dias para o surgimento do defeito no aparelho celular de João, este não poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
II. As empresas A, B e C respondem, solidariamente, pelos vícios que tornaram o aparelho celular impróprio para o consumo por João, o qual poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e dano; ou o abatimento proporcional do preço.
III. A ignorância das empresas A e B sobre os vícios de qualidade por inadequação do aparelho celular não as eximem de responsabilidade, salvo se estipulada cláusula contratual expressa, exonerando ou atenuando as suas responsabilidades perante João.
IV. O prazo para sanar o vício no produto poderia ser convencionado entre João e as empresas fornecedoras, desde que não inferior a 7 (sete) dias nem superior a 180 dias, mediante manifestação expressa de João em razão da cláusula convencionada em separado, caso o contrato seja de adesão.
verifica-se que estão corretas
Dadas as afirmativas quanto ao caso hipotético,
I. Considerando-se que ainda não se passaram mais de 60 dias, que foi a quantidade de dias para o surgimento do defeito no aparelho celular de João, este não poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
II. As empresas A, B e C respondem, solidariamente, pelos vícios que tornaram o aparelho celular impróprio para o consumo por João, o qual poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e dano; ou o abatimento proporcional do preço.
III. A ignorância das empresas A e B sobre os vícios de qualidade por inadequação do aparelho celular não as eximem de responsabilidade, salvo se estipulada cláusula contratual expressa, exonerando ou atenuando as suas responsabilidades perante João.
IV. O prazo para sanar o vício no produto poderia ser convencionado entre João e as empresas fornecedoras, desde que não inferior a 7 (sete) dias nem superior a 180 dias, mediante manifestação expressa de João em razão da cláusula convencionada em separado, caso o contrato seja de adesão.
verifica-se que estão corretas