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Sobre responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar que
O comerciante 
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa física que pagou e recebeu um produto com defeito, com falta de peças, quebrado e sem o filtro de emissão de gases perigosos ou nocivos é denominada:
Helena foi submetida a uma cirurgia eletiva em um hospital particular de grande porte. O procedimento foi realizado pelo médico Dr. Roberto, profissional liberal credenciado pelo hospital, mas que atuava de forma autônoma, emitindo honorários em nome próprio. Durante a internação, Helena contraiu infecção generalizada e ficou com sequelas permanentes. Ela ajuizou ação indenizatória contra o hospital e o médico, alegando falha na prestação do serviço, sustentando que o hospital deveria responder objetivamente, com base no art. 14 do CDC, e o médico, subjetivamente, por negligência no acompanhamento pósoperatório. Em contestação, o hospital sustentou a exoneração de sua responsabilidade, pois: (i) forneceu estrutura adequada e equipe de enfermagem qualificada; (ii) o médico não era seu empregado, mas apenas usava suas dependências; e, (iii) a infecção decorreu de complicação imprevisível inerente ao ato cirúrgico. Já o médico sustentou que agiu com diligência, adotando todos os protocolos recomendados, e que o resultado negativo decorreu de risco inerente à cirurgia.
Com base no Código Civil, no CDC e na jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.

Relativamente a Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:


I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

II. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

III. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

IV. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, comprovada a culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas: