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Concurso:
TRF - 2ª REGIÃO
Disciplina:
Direito do Consumidor
Marcos recebeu folheto publicitário sobre o lançamento do Residencial Jardim das Acácias, empreendimento em fase de planta situado em terreno de marinha, de propriedade da União Federal. A construtora responsável pelo empreendimento, Construtora Alfa Ltda., contratou a corretora de imóveis, Beta Imóveis Corretagem Ltda., para promover a divulgação do empreendimento em estande de vendas montado nas proximidades do terreno e intermediar a comercialização das unidades imobiliárias respectivas. Atraído pelo folheto publicitário que lhe foi apresentado por funcionário da Beta Imóveis Corretagem Ltda., Marcos resolveu celebrar contrato de promessa de compra e venda de uma das unidades imobiliárias pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), parcelados em 48 meses.
Seis meses depois, diante do descumprimento do cronograma de obras, Marcos ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais perante a Justiça Federal em face da União Federal, da Construtora Alfa e da Corretora Beta, argumentando que a corretora, por ter intermediado o negócio e recebido comissão, também deveria responder pelos prejuízos sofridos.
Com base na jurisprudência do STJ firmada em recurso repetitivo sobre a responsabilidade do corretor de imóveis, é correto afirmar que a Beta Imóveis Corretagem Ltda.
Seis meses depois, diante do descumprimento do cronograma de obras, Marcos ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais perante a Justiça Federal em face da União Federal, da Construtora Alfa e da Corretora Beta, argumentando que a corretora, por ter intermediado o negócio e recebido comissão, também deveria responder pelos prejuízos sofridos.
Com base na jurisprudência do STJ firmada em recurso repetitivo sobre a responsabilidade do corretor de imóveis, é correto afirmar que a Beta Imóveis Corretagem Ltda.
Concurso:
TRF - 2ª REGIÃO
Disciplina:
Direito do Consumidor
Uma indústria química forneceu insumo conservante a diversas microempresas do setor alimentício. Uma dessas microempresas utilizou o produto na fabricação de doces destinados ao comércio varejista.
Posteriormente, constatou-se que o insumo apresentava defeito de composição, o que ocasionou: prejuízos financeiros à microempresa adquirente; danos à saúde de consumidores que ingeriram os doces fabricados com o referido conservante; e perdas financeiras a um supermercado que, embora não tenha adquirido o insumo diretamente da indústria, sofreu perdas decorrentes do recolhimento dos produtos contaminados.
Diante da situação hipotética narrada e à luz da disciplina do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Posteriormente, constatou-se que o insumo apresentava defeito de composição, o que ocasionou: prejuízos financeiros à microempresa adquirente; danos à saúde de consumidores que ingeriram os doces fabricados com o referido conservante; e perdas financeiras a um supermercado que, embora não tenha adquirido o insumo diretamente da indústria, sofreu perdas decorrentes do recolhimento dos produtos contaminados.
Diante da situação hipotética narrada e à luz da disciplina do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Concurso:
UFAL
Disciplina:
Direito do Consumidor
João comprou um aparelho celular produzido pela empresa A na loja da empresa B e, após 60 dias da data da compra, o aparelho passou a desligar durante o uso normal, mesmo com a bateria carregada. João levou o aparelho até a loja da empresa B, que, por sua vez, o encaminhou à empresa C, autorizada para realizar o conserto do aparelho da empresa A. Porém, passados mais de 50 dias, o aparelho celular ainda não lhe foi devolvido com o problema resolvido.
Dadas as afirmativas quanto ao caso hipotético,
I. Considerando-se que ainda não se passaram mais de 60 dias, que foi a quantidade de dias para o surgimento do defeito no aparelho celular de João, este não poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
II. As empresas A, B e C respondem, solidariamente, pelos vícios que tornaram o aparelho celular impróprio para o consumo por João, o qual poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e dano; ou o abatimento proporcional do preço.
III. A ignorância das empresas A e B sobre os vícios de qualidade por inadequação do aparelho celular não as eximem de responsabilidade, salvo se estipulada cláusula contratual expressa, exonerando ou atenuando as suas responsabilidades perante João.
IV. O prazo para sanar o vício no produto poderia ser convencionado entre João e as empresas fornecedoras, desde que não inferior a 7 (sete) dias nem superior a 180 dias, mediante manifestação expressa de João em razão da cláusula convencionada em separado, caso o contrato seja de adesão.
verifica-se que estão corretas
Dadas as afirmativas quanto ao caso hipotético,
I. Considerando-se que ainda não se passaram mais de 60 dias, que foi a quantidade de dias para o surgimento do defeito no aparelho celular de João, este não poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
II. As empresas A, B e C respondem, solidariamente, pelos vícios que tornaram o aparelho celular impróprio para o consumo por João, o qual poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e dano; ou o abatimento proporcional do preço.
III. A ignorância das empresas A e B sobre os vícios de qualidade por inadequação do aparelho celular não as eximem de responsabilidade, salvo se estipulada cláusula contratual expressa, exonerando ou atenuando as suas responsabilidades perante João.
IV. O prazo para sanar o vício no produto poderia ser convencionado entre João e as empresas fornecedoras, desde que não inferior a 7 (sete) dias nem superior a 180 dias, mediante manifestação expressa de João em razão da cláusula convencionada em separado, caso o contrato seja de adesão.
verifica-se que estão corretas
O Código de Defesa do Consumidor prevê um regime jurídico específico para tratar da responsabilização civil do fornecedor por vício do produto e do serviço colocado no mercado de consumo, estabelecendo que
No sistema jurídico consumerista, o conceito de consumidor não se restringe apenas àquela pessoa que, efetivamente como destinatário final, realiza a aquisição de produtos ou serviços colocados à venda no mercado de consumo por fornecedores. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor cria a figura do “consumidor por equiparação”, assim considerado