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Concurso:
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
No que diz respeito aos processos nos tribunais e
aos meios de impugnação das decisões judiciais,
assinale a alternativa INCORRETA.
Concurso:
PGE-ES
Interpostos embargos de declaração de natureza manifestamente protelatória e subvertendo a verdade dos fatos, o juízo de
primeira instância:
Concurso:
MPE-MS
Acerca do microssistema dos juizados especiais,
assinale a alternativa correta.
Concurso:
MPE-RJ
Pessoa incapaz submetida ao regime de curatela, devidamente
representada por seu curador, ajuizou ação em face de pessoa
que a havia agredido e lhe causado lesões corporais, pleiteando a
condenação da parte ré a lhe pagar verba compensatória de
danos morais.
Encerradas todas as fases do procedimento em sua etapa cognitiva, inclusive com o oferecimento da manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o Juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito indenizatório autoral. Esse ato decisório seria integralmente confirmado pelo órgão ad quem, ao negar provimento à apelação interposta pelo demandado.
Com o advento do trânsito em julgado, foi deflagrada a fase de cumprimento de sentença, que culminou com o depósito, pelo réu, da verba indenizatória a cujo pagamento fora condenado.
Na sequência, o Juiz reconheceu o cumprimento da obrigação e extinguiu a fase executiva, tendo determinado a expedição de mandado de pagamento de toda a verba condenatória em favor do advogado que patrocinava a causa da incapaz.
Nove dias úteis após a sua regular intimação, o Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o Juiz havia incorrido em omissões em seu ato decisório. Segundo o Parquet, não foram apreciados pelo órgão judicial os argumentos que havia exposto em sua precedente manifestação, e que, em sua ótica, conduziam à conclusão de que se impunha a expedição de dois mandados de pagamento, um dos quais em favor da autora, tendo por objeto a verba principal, e o outro, em benefício do advogado, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais; e de que, ademais, era de rigor a expedição de ofício ao juízo da interdição para informá-lo da condenação proferida em proveito da incapaz.
Apreciando os declaratórios, após a vinda das respostas das partes da demanda, o Juiz deles conheceu e lhes deu parcial provimento, tão somente para reconhecer as omissões em que tinha incorrido. Pontuou o Magistrado, contudo, que era cabível a expedição de mandado de pagamento único e em benefício do advogado, além de ser desnecessária a expedição de ofício de ciência ao juízo da interdição.
Cientificado do novo ato decisório, o órgão ministerial, transcorridos vinte e sete dias úteis a partir dessa intimação, manejou recurso de apelação para alvejá-lo, insistindo nos pontos que havia sustentado anteriormente.
É correto afirmar, nesse contexto, que
Encerradas todas as fases do procedimento em sua etapa cognitiva, inclusive com o oferecimento da manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o Juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito indenizatório autoral. Esse ato decisório seria integralmente confirmado pelo órgão ad quem, ao negar provimento à apelação interposta pelo demandado.
Com o advento do trânsito em julgado, foi deflagrada a fase de cumprimento de sentença, que culminou com o depósito, pelo réu, da verba indenizatória a cujo pagamento fora condenado.
Na sequência, o Juiz reconheceu o cumprimento da obrigação e extinguiu a fase executiva, tendo determinado a expedição de mandado de pagamento de toda a verba condenatória em favor do advogado que patrocinava a causa da incapaz.
Nove dias úteis após a sua regular intimação, o Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o Juiz havia incorrido em omissões em seu ato decisório. Segundo o Parquet, não foram apreciados pelo órgão judicial os argumentos que havia exposto em sua precedente manifestação, e que, em sua ótica, conduziam à conclusão de que se impunha a expedição de dois mandados de pagamento, um dos quais em favor da autora, tendo por objeto a verba principal, e o outro, em benefício do advogado, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais; e de que, ademais, era de rigor a expedição de ofício ao juízo da interdição para informá-lo da condenação proferida em proveito da incapaz.
Apreciando os declaratórios, após a vinda das respostas das partes da demanda, o Juiz deles conheceu e lhes deu parcial provimento, tão somente para reconhecer as omissões em que tinha incorrido. Pontuou o Magistrado, contudo, que era cabível a expedição de mandado de pagamento único e em benefício do advogado, além de ser desnecessária a expedição de ofício de ciência ao juízo da interdição.
Cientificado do novo ato decisório, o órgão ministerial, transcorridos vinte e sete dias úteis a partir dessa intimação, manejou recurso de apelação para alvejá-lo, insistindo nos pontos que havia sustentado anteriormente.
É correto afirmar, nesse contexto, que
Concurso:
PGM de Canoas - RS
Ler atentamente os trechos abaixo.
[...] consiste na ‘dissonância flagrante entre a vontade do julgador e a sua exteriorização; num defeito mínimo de expressão, que não interfere no julgamento da causa e na ideia nele veiculada (por exemplo, 2 + 2 = 5)’.
[...] quando a declaração, de fato, não corresponde à vontade real do declarante.
É CORRETO afirmar que os trechos transcritos: