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Disciplina:
Redação Oficial
Referindo-se a outro Vereador, o orador deverá preceder seu nome do tratamento, exceto:
Disciplina:
Redação Oficial
O Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, dispõe sobre formas de tratamento nas comunicações oficiais entre agentes públicos da administração pública federal direta ou indireta. Com base em tal decreto, o único pronome de tratamento permitido (flexionado para o feminino e para o plural), indiferentemente do nível hierárquico, é:
Concurso:
Prefeitura de Maricá - RJ
Disciplina:
Redação Oficial
Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. Por sua vez, associado ao pronome tem-se um vocativo, que é uma figura linguística usada para convocação ou observação do interlocutor no discurso direto, anunciando-se através do apelativo ou de uma flexão casual. A forma de tratamento e o vocativo aplicado para Juízes e Desembargadores são, respectivamente:
Concurso:
Prefeitura de Miguel Pereira - RJ
Disciplina:
Redação Oficial
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O pronome de tratamento “Vossa Senhoria” está abreviado de modo CORRETO em:
Concurso:
Prefeitura de Guarapari - ES - 2020
Disciplina:
Redação Oficial
Na redação oficial, é necessário atenção para o uso dos pronomes de tratamento em três momentos distintos: no endereçamento, no vocativo e no corpo do texto. Sobre utilização de pronomes de tratamento no texto oficial, assinale a alternativa CORRETA: