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Referindo-se a outro Vereador, o orador deverá preceder seu nome do tratamento, exceto:
O Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, dispõe sobre formas de tratamento nas comunicações oficiais entre agentes públicos da administração pública federal direta ou indireta. Com base em tal decreto, o único pronome de tratamento permitido (flexionado para o feminino e para o plural), indiferentemente do nível hierárquico, é:
Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. Por sua vez, associado ao pronome tem-se um vocativo, que é uma figura linguística usada para convocação ou observação do interlocutor no discurso direto, anunciando-se através do apelativo ou de uma flexão casual. A forma de tratamento e o vocativo aplicado para Juízes e Desembargadores são, respectivamente:
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O pronome de tratamento “Vossa Senhoria” está abreviado de modo CORRETO em:
Na redação oficial, é necessário atenção para o uso dos pronomes de tratamento em três momentos distintos: no endereçamento, no vocativo e no corpo do texto. Sobre utilização de pronomes de tratamento no texto oficial, assinale a alternativa CORRETA: