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A empresa pública somente pode ser criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público e adotando quaisquer formas societárias admitidas pelo Direito.
COM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTAS E ENTIDADES ESTATAIS A JURISPRUDÊNCIA DO EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF É NO SEGUINTE SENTIDO:
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Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta criadas por lei sob a forma de sociedades anônimas com o objetivo de explorar atividade econômica ou prestar determinado serviço público.
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São características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista, exceto:

A respeito das sociedades de economia mista e empresas públicas, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A sociedade de economia mista pode revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

II. As empresas públicas devem ter a forma de sociedade anônima.

III. O capital das sociedades de economia mista é formado pela conjugação de recursos públicos e de recursos privados.

IV. O capital das empresas públicas é integralmente público.