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Do mercado financeiro a uma revolução no terceiro setor

Uma das brasileiras mais destacadas na Inglaterra, Daniela Barone fala sobre liderança feminina

e Terceiro setor e dá dicas para quem está pensando em mudar de carreira.

Ela disse um sonoro não ao abonadíssimo mercado financeiro de Londres para começar do zero. Daniela Barone Soares, 40 anos, havia decidido que não correria mais atrás do primeiro milhão, do segundo… A virada aconteceu em 2004, exigiu a troca de apartamento e o corte de alguns mimos e fricotes, mas lhe caiu muito bem. Essa mineira de Belo Horizonte – aluna AAA do curso de economia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e pós-graduada na meca dos administradores, a escola de negócios de Harvard com bolsa da Fundação Estudar – é um dos nomes mais respeitados do terceiro setor na Inglaterra.

Disponível em: https://www.napratica.org.br/do-mercado-financeiro-a-uma-revolucao-no-terceiro-setor.)

O terceiro setor corresponde basicamente:

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Sobre as entidades do Terceiro Setor e as agências executivas, assinale a alternativa correta:
“Organização da Sociedade Civil de Interesse Público constitui uma qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria”
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Disponível em: Minha Biblioteca.36.ª edição. Grupo GEN,202, p.684.

A respeito do regime jurídico da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), podemos observar corretamente que
A respeito das Organizações Sociais, assinale a alternativa INCORRETA.
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OSCIP é a sigla para Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. É uma qualificação jurídica concedida pelo Estado a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas do setor público com interesse social. As OSCIPs podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada. A expressão OSCIP surgiu em 1998, quando o governo brasileiro criou uma lei para distinguir as Organizações Não-Governamentais (ONGs) que buscam o benefício público e têm representatividade junto à sociedade civil. Para se qualificar como OSCIP, uma organização deve cumprir os requisitos positivados na Lei Federal nº 9790/99, que enumera, também, que não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas, corretamente, apenas em:
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