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As Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) apresentam características peculiares que as distinguem uma das outras, justamente em razão de serem entidades diversas, previstas em legislações próprias. Sobre o tema, considere as seguintes assertivas:

I. Não celebram contratos de gestão com o Poder Público, mas termos de parceria.

II. O Poder Público não participa de seus quadros diretivos.

III. Não há trespasse de servidores públicos para nelas prestar serviço.

IV. O objeto da atividade delas é muito mais amplo que o das Organizações Sociais, compreendendo, inclusive, finalidades de benemerência social.

As OSCIPs distinguem-se das Organizações Sociais, entre outros pontos relevantes, pelo descrito em
O acordo de cooperação para o fomento e a execução de uma ou mais das atividades de interesse público previstas em Lei, firmado entre a entidade qualificada como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e o Poder Público denomina-se
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é uma organização

Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e às organizações da sociedade civil de interesse público.

Compete ao Ministério da Justiça expedir certificado às entidades interessadas em obter qualificação como organização da sociedade civil de interesse público.

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Uma OSCIP que receba recursos financeiros oriundos de termo de parceria com o governo do DF estará obrigada a seguir a Lei de Licitações da administração pública para comprar com esses recursos.