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Acerca do terceiro setor e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Otávio é dirigente de cooperativa destinada à promoção de assistência social em cuja estrutura há conselho administrativo, mas não conselho fiscal. Marcos é dirigente de fundação privada, sem fins lucrativos, destinada à promoção do voluntariado, em cujo organograma se encontra conselho fiscal, mas não conselho administrativo. Ambos os dirigentes buscam a qualificação das referidas entidades como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Nessa situação, ambas as pessoas jurídicas mencionadas estão legalmente impedidas de serem qualificadas como OSCIP
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As organizações sociais podem receber legalmente recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
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Segundo o plano diretor da reforma do aparelho do Estado, o terceiro setor é entendido como aquele de atuação simultânea do Estado e da sociedade civil na execução de atividades de interesse público ou social não-exclusivas do Estado. São entidades do terceiro setor, por exemplo, as autarquias qualificadas como agências executivas, por meio de contrato de gestão, após o qual estão autorizadas a executar atividades mais eficientes de interesse público.
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Entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o poder público e uma entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre ambos para fomento e execução de atividades relativas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e(ou) saúde.
De acordo com a Lei n.9.790/99 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como OSCIP, exige-se, para tanto, que sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, sendo vedada a participação de servidores públicos na composição desse conselho.