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Simone trabalha na empresa X e é membro da CIPA. Considerando a grave crise econômica que a empresa está passando, a mesma extinguiu o estabelecimento, dispensando todos os funcionários, inclusive Simone. Neste caso,
Analise os itens e assinale a alternativa correta sob a luz da jurisprudência:

I - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente á categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

II - A estabilidade do dirigente sindical é mantida mesmo quando há extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato.

III - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o periodo de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.

IV - Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.

Sobre a estabilidade no emprego, assinale a altemativa incorreta:

Assinale a alternativa que contém uma afirmação VERDADEIRA:
Analisando se os itens abaixo (I a IV) contêm proposições verdadeiras ou falsas, indique qual alternativa corresponde, em ordem sequencial, à CORRETA análise dos itens:

I - O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8° , Vill, da CF/1988.
II - Membro de conselho fiscal de sindicato tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3° , da CLT e 8° , Vill, da CF/1988, porquanto atua na defesa de direitos da categoria respectiva, na gestão financeira do sindicato.
III - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
IV- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
V - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do empregado dirigente sindical.