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À luz do entendimento pacificado pelo TST, analise as assertivas abaixo, assinalando, a seguir, a alternativa correta:

I – ajuizada a ação trabalhista após exaurido o período de estabilidade provisória, é facultado ao empregado que foi ilicitamente dispensado optar pelo pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, ou pela reintegração ao emprego, com a garantia de permanência mínima equivalente ao período da estabilidade;

II – o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade da gestante;

III – extinto o estabelecimento, é indevida qualquer indenização do período estabilitário ao suplente da CIPA;

IV – o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente;

V – são requisitos obrigatórios para a concessão da estabilidade decorrente do acidente de trabalho o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio doença acidentário, ainda que, após a despedida, seja constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

No dia 30.06.2008, Paulo, após o expediente, foi atropelado no ponto de ônibus em frente à loja em que trabalha e habitualmente espera a condução para retorno a sua casa. Por isso, ficou afastado do serviço, recebendo o benefício previdenciário do tipo auxílio-doença acidentário, retornando ao trabalho em 30.12.2008. Em 15.12.2009, no entanto, recebeu aviso prévio para dispensa sem justa causa. Diante dessas informações, é correto afirmar:

A estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de direção ou representação sindical é garantida .
Everandy foi contratado em 17/08/1985 para trabalhar no Cartório de Registro de Imóveis de determinado Município. Em 1994, com fundamento no art. 48 da Lei nº 8.935/94, fez opção pelo regime celetista. Dispensado sem justa causa em 15/01/2014, pretende o reconhecimento da nulidade da rescisão de seu contrato de trabalho e, como consequência, a reintegração no emprego, sob o fundamento de que, na condição de escrevente, sua prestação de serviços foi regida em período pretérito por regime especial que lhe assegura a manutenção do emprego e impede a rescisão do seu contrato de trabalho. A pretensão de Everandy

Diana obteve a confirmação de sua gravidez durante o décimo mês do contrato de trabalho por prazo indeterminado firmado com a empresa Gama Artes Gráficas. Um dia após comunicar o seu estado gravídico foi dispensada sem justa causa. Conforme legislação vigente, Diana é detentora de estabilidade