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Em relação à estabilidade, considere:

I. A estabilidade no emprego para as gestantes é assegurada às empregadas urbanas, rurais e domésticas.

II. A estabilidade do dirigente sindical abrange apenas os empregados eleitos como titulares.

III. O empregado eleito para cargo da CIPA tem estabilidade no emprego, desde o registro da candidatura, até um ano após o término do mandato.


IV. O período de estabilidade da gestante vai desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após parto.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Ao empregado, dirigente sindical, é assegurada a estabilidade provisória no emprego. Aponte a alternativa correta:

Na rescisão do contrato de trabalho do empregado estável:

A doutrina entende que a estabilidade é espécie do gênero garantia de emprego, que se materializa quando o empregador está impedido, temporária ou definitivamente, de dispensar o empregado sem justo motivo. Sobre o tema, à luz da legislação vigente e da jurisprudencia sumulada do Tribunal Superior de Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.
Sobre o contrato de trabalho por prazo determinado, a luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I - Quando prorrogado mais de uma vez, de modo tácito ou expresso, passará a vigorar sem determinação de prazo.
II - É lícito ao empregador contratar diretamente trabalhador temporário, mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, tão somente nas hipóteses previstas em lei.
III - 0 contrato de aprendizagem firmado com portador de deficiência não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, por ser incompatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
IV - Se contiver clausula assecuratoria do direito reciproco de rescisao, o empregador que pretender extinguir o contrato antes de expirado o prazo ajustado, devera indenizar o empregado, por metade, do valor integral da remuneragao a que teria direito ate o termo do pacto.
V - A gestante e o empregado que foi vítima de acidente do trabalho gozam de garantia provisória de emprego - aquela nos termos do art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e este consoante o art. 118, da Lei n° 8.213/91.