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Maria, empregada gestante de uma loja de varejo, foi dispensada sem justa causa no terceiro mês de sua gravidez. Ela já estava empregada na empresa há 1 ano e 8 meses, com contrato por prazo indeterminado. Após a dispensa, ela descobriu que estava grávida e buscou orientação jurídica. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, qual o direito de Maria em relação à sua estabilidade no emprego?
Maria foi admitida em 10 de janeiro de 2023 para um contrato de experiência com duração de 45 dias. No dia 15 de fevereiro de 2023, a empresa decide prorrogar seu contrato por mais 30 dias. Considerando a legislação trabalhista, a prorrogação efetuada está em conformidade com os limites legais?
Uma empregada gestante, admitida por contrato de experiência com prazo de 45 dias, foi dispensada ao final do contrato, sem que houvesse qualquer comunicação sobre a prorrogação. Poucos dias após a dispensa, ela descobriu que estava grávida e buscou orientação jurídica sobre seus direitos, especialmente quanto à estabilidade provisória.
Um empregado público celetista, admitido por concurso público, que cumpre aviso prévio trabalhado após ser comunicado de sua dispensa sem justa causa, perde automaticamente qualquer direito à estabilidade provisória, mesmo que a data do término do contrato coincida com o período gestacional de sua esposa, que se inicia durante o cumprimento do aviso.