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O Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001 – estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano, com base na função social da propriedade. A aplicação de necessidades de garantia para assegurar o planejamento territorial indica que

A Lei n° 10.257 de 2001 prevê, no Art.30, que lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:


I - a fórmula de cálculo para a cobrança;


II - os casos passíveis de obrigatoriedade do pagamento da outorga;


III - a contrapartida do beneficiário.


Estão CORRETOS os itens:

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Com base nos termos da Lei n° 10.257 de 2001 acerca do direito de superfície, analise as afirmativas abaixo e assinale (V) para Verdadeiro e (F) para Falso.


( ) A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.


( ) O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.


( ) Extingue-se o direito de superfície: pelo advento do termo; pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.


( ) O superficiário responderá parcialmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.


As afirmativas são, de cima para baixo, respectivamente:

O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de __________ dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.


Segundo o Art.27 da Lei n° 10.257 de 2001, o termo que preenche CORRETAMENTE a lacuna acima é:

Sobre o parcelamento, edificação ou utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) dispõe que a Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Sobre esses prazos, o referido Estatuto normatiza que não poderão ser inferiores a: