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A respeito das disposições da legislação urbana e dos planos diretores urbanos, julgue o item subsequente.

O plano diretor municipal instituído pela Constituição Federal de 1988 é um instrumento de política de desenvolvimento e crescimento urbano, planejamento e gestão municipal, além de ser obrigatório em todos os municípios brasileiros com mais de vinte mil habitantes. Esse instrumento deve nortear o planejamento das cidades, contemplando a função social da propriedade e corrigindo as distorções do crescimento urbano.
A respeito das disposições da legislação urbana e dos planos diretores urbanos, julgue o item subsequente.

O instrumento do plano diretor considera o parcelamento do solo de forma equânime, tanto para a área urbana quanto para a rural; nele, os municípios adotam os mesmos critérios para parcelamentos nesses recortes territoriais e para a cobrança de impostos.
A respeito das disposições da legislação urbana e dos planos diretores urbanos, julgue o item subsequente.

O estatuto das cidades e os planos diretores municipais são instrumentos de combate à especulação imobiliária, já que em cidades que adotam os princípios da justiça social, da função social da propriedade e o imposto progressivo para as áreas mais valorizadas, verifica-se a diminuição dos preços dos imóveis para a população de baixa renda, em valores entre um e cinco salários mínimos.
O instrumento de Política Urbana que confere ao Poder Público Municipal, preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, sempre que o Poder Público necessitar de área, por exemplo, para implantação de equipamentos urbanos e comunitários, denomina-se:
Nos termos do Estatuto da Cidade, o estudo de impacto de vizinhança