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O Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Grande estabelece que o servidor público municipal, para ingresso no serviço, deve possuir nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e boa saúde física e mental, sendo que a exigência de outros requisitos pode ser justificada pelas atribuições do cargo.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande (Lei nº 1.164/91), a nomeação em caráter efetivo para o serviço público municipal exige prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo que a designação para funções de direção, chefia, assessoramento e assistência deve recair exclusivamente em servidor de carreira.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande prevê que a readaptação de um servidor ocorre quando há limitação de sua capacidade física ou mental, permitindo sua adequação a um novo cargo, desde que compatível com a sua condição, sem a necessidade de aprovação em novo concurso público.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande (Lei nº 1.164/91), a nomeação em caráter efetivo para o serviço público municipal é destinada exclusivamente a cargos de provimento em comissão, exigindo-se prévia habilitação em concurso público apenas para cargos de chefia.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Grande, o servidor público empossado em cargo efetivo possui o prazo de 30 dias, a contar da data da posse, para entrar em exercício, sendo que o não cumprimento deste prazo acarreta a exoneração do servidor.