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A respeito do direito penal e do direito processual penal, julgue o item.

Considere a seguinte situação hipotética.

João A., com 57 anos de idade, trabalhador rural, analfabeto, incapacitado permanente para o trabalho, em razão de acidente, residente em zona urbana há mais de cinco anos, foi convencido por Jofre R. e Saulo F. a solicitar benefício previdenciário. Após análise da solicitação, cientificou-se a João que não haviam sido atendidos os requisitos para a obtenção de benefício. Jofre e Saulo prometeram resolver a situação, contanto que João assinasse e apresentasse diversos documentos, entre os quais, procurações, carteira de trabalho e declarações. Ajustaram que os valores relativos aos seis primeiros meses de pagamento do benefício previdenciário e eventuais valores retroativos a serem recebidos por João seriam dados em pagamento a Jofre e Saulo, que os repartiriam em iguais partes. Meses depois, João passou a perceber aposentadoria por tempo de contribuição e levantou a quantia de R$ 5.286,00, referente aos valores retroativos. Entregou-a a Jofre e Saulo, conforme ajustado. Após dois anos de recebimento desse benefício por João, no valor máximo legal, o INSS constatou fraude e, prontamente, suspendeu o pagamento do benefício. Nessa situação, João A., por sua condição pessoal e circunstâncias apresentadas, deve responder pelo crime de estelionato qualificado, na forma culposa, sendo o crime de estelionato contra a previdência social instantâneo de efeitos permanentes e consumando-se no recebimento indevido da primeira prestação do benefício, contando-se daí o prazo da prescrição da pretensão punitiva.

Sra. X é servidora pública efetiva, atuando na repartição federal J, sendo responsável pela administração de inúmeros contratos firmados pela Administração Pública. Após submissão à auditoria especial externa, verificou-se o desvio de numerário originado das avenças administrativas para o patrimônio da servidora, que dele se apropriou indevidamente com utilização pessoal.

Nesse caso, constatou-se a consumação do crime de

No crime de apropriação indébita exige-se uma quebra de confiança por parte do agente, eis que a vítima voluntariamente entrega bem móvel de sua propriedade ou posse, perpetuando-se o crime no momento que autor do delito se nega em devolver o objeto ao seu legítimo dono. Entretanto, se o agente, de forma premeditada, pega o bem já consciente que não irá devolvê-lo, cometerá a conduta de estelionato, e não a acima mencionada.
Everton Frühauf, ao adquirir mercadorias no Supermercado Preço Bom, pagou as compras com um cheque subtraído de seu colega de trabalho, Renato Klein. No caixa, apresentou-se como titular da conta-corrente. Preencheu a cártula e falsificou a assinatura de Renato. O atendente, seguindo o procedimento de rotina, chamou o supervisor para liberar a cártula, quando foram surpreendidos com a conduta de Everton, que deixou o estabelecimento em desabalada corrida, sem levar as mercadorias, por presumir que sua ação teria sido descoberta. No estacionamento, o segurança do estabelecimento deteve Everton e conduziu-o à autoridade policial. Esse caso configura
Astuto Mendes, ao tomar conhecimento de que a empresa Engemax faria o conserto e a manutenção em seu parque de informática, apresentou-se falsamente como técnico da empresa Betamax Manutenção de Computadores. Utilizando-se de uma carteira de identidade e crachá falsificados, fez-se passar por um funcionário da empresa que prestava assistência técnica a Engemax. Dessa forma, obteve autorização para recolher 24 computadores. De posse das máquinas, alienou-as imediatamente. Astuto Mendes cometeu o crime de
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