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O Código Penal Militar prevê, no art.89, a possibilidade da concessão do livramento condicional para o condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo

A respeito das medidas imputadas a quem pratica crime militar, julgue o item subsequente.


Considere que um civil tenha praticado um crime militar cuja pena máxima privativa de liberdade prevista não exceda a quatro anos. Considere, ainda, que, no curso do processo instaurado em razão do delito, o acusado tenha solicitado a concessão do benefício da menagem, sob o argumento de que se encontravam preenchidos os requisitos necessários ao atendimento do pedido. Nessa situação, é incabível o deferimento do pedido, pois o instituto da menagem é exclusivo da justiça militar, não podendo, portanto, ser concedido a civil.

A respeito das medidas imputadas a quem pratica crime militar, julgue o item subsequente.

 

Suponha que um civil tenha sido indiciado formalmente em inquérito policial militar pela prática de crime militar e que, no decorrer das investigações, o encarregado do inquérito tenha determinado a prisão provisória do indiciado. Nessa situação, tratando-se de medida cautelar, a prisão será limitada a 30 dias, prorrogável por mais 20 dias, caso seja devidamente justificada.

A respeito das medidas imputadas a quem pratica crime militar, julgue o item subsequente.
Suponha que um militar, em situação de atividade, tenha praticado crime tipificado como violência contra superior, cuja pena prevista é de 3 meses a 2 anos de detenção. No caso de ter sido autuado em flagrante delito pela autoridade competente, o acusado poderá livrar-se solto. Nessa situação, será obrigatória a concessão da liberdade provisória.

Acerca dos atos probatórios, da inauguração da ação penal militar e dos incidentes processuais, julgue o item a seguir.

Considere que, no curso da instrução probatória de processo para a apuração de crime militar, tenha sido instaurado incidente de insanidade mental, por pairarem dúvidas quanto à saúde mental do acusado. Considere, ainda, que, realizada a perícia, tenha concluído o laudo pela inimputabilidade do acusado, em razão de doença mental, que, ao tempo do crime, suprimiu sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, o acusado será absolvido de imediato, independentemente da conclusão do processo, sendo declarada a sua inimputabilidade com a aplicação da medida de segurança correspondente.